Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010723 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO REFORMA CAMINHOS DE FERRO | ||
| Nº do Documento: | RP199306079310168 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 813/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DEL 39/90 DE 20/12/90. | ||
| Sumário: | É à C.P. (Caminhos de Ferro Portugueses) que compete escolher (numa política de gestão do pessoal) os seus funcionários que podem beneficiar dos incentivos à reforma previstos na deliberação 39/90, de 20/12, do seu Conselho de Gerência. | ||
| Reclamações: | |||