Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310168
Nº Convencional: JTRP00010723
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REFORMA
CAMINHOS DE FERRO
Nº do Documento: RP199306079310168
Data do Acordão: 06/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 813/92-1
Data Dec. Recorrida: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DEL 39/90 DE 20/12/90.
Sumário: É à C.P. (Caminhos de Ferro Portugueses) que compete escolher (numa política de gestão do pessoal) os seus funcionários que podem beneficiar dos incentivos
à reforma previstos na deliberação 39/90, de 20/12, do seu Conselho de Gerência.
Reclamações: