Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850559
Nº Convencional: JTRP00023753
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: PRAZO JUDICIAL
REGIME
Nº do Documento: RP199806019850559
Data do Acordão: 06/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9048-B-1
Data Dec. Recorrida: 11/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART144 N1.
Sumário: I - O prazo processual é contínuo, conforme regra contida no artigo 144 n.1 do Código de Processo Civil, redacção do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, devendo aplicar-se a lei nova, aos processos já pendentes, quanto ao modo de contagem e duração daquele.
Reclamações: