Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004884 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO AMNISTIA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DEPÓSITO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199205139210218 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 295/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C. CP82 ART126 N1 N4. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 ART2 N2 N3 ART3. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido instaurado inquérito em 10 de Julho de 1991 relativo a crime de emissão de cheque sem provisão de cuja pendência o arguido só tomou conhecimento em 22 de Outobro do mesmo ano, o prazo de 120 dias referido no nº 2 do artigo 2 da Lei nº 23/91, de 4 de Julho haverá de contar-se a partir de 22 de Outubro. II - Por isso, feita a prova pelo arguido, em 28 de Novembro de 1991, de ter sido efectuado o depósito a que se reporta o nº 2 do artigo 1 do Decreto- -Lei nº 14/84, de 11 de Janeiro e nada constando em seu desabono no registo criminal, haverá que julgar extinto por amnistia ( artigos 1, alínea d) e 2 da Lei nº 23/91 ) o procedimento criminal. | ||
| Reclamações: | |||