Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530571
Nº Convencional: JTRP00017140
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: COMPRA E VENDA
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199601189530571
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 108/92-2
Data Dec. Recorrida: 02/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART65 N1.
Sumário: I - Ao novo senhorio é apenas transmitida a posição contratual do anterior e não também o conhecimento de qualquer facto em que se fundamente acção para a resolução do contrato de arrendamento.
II - Assim, mesmo que se prove que o anterior senhorio tinha conhecimento que o locado estava a ser utilizado por terceiros há mais de um ano, tal não implica a caducidade do direito à resolução se o novo senhorio o adquiriu há menos de um ano à data da propositura da acção.
Reclamações: