Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017140 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199601189530571 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART65 N1. | ||
| Sumário: | I - Ao novo senhorio é apenas transmitida a posição contratual do anterior e não também o conhecimento de qualquer facto em que se fundamente acção para a resolução do contrato de arrendamento. II - Assim, mesmo que se prove que o anterior senhorio tinha conhecimento que o locado estava a ser utilizado por terceiros há mais de um ano, tal não implica a caducidade do direito à resolução se o novo senhorio o adquiriu há menos de um ano à data da propositura da acção. | ||
| Reclamações: | |||