Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551150
Nº Convencional: JTRP00015542
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
OBRIGAÇÃO
ACÇÃO ESPECIAL
CAUSA DE PEDIR
MANDATO
PROCURAÇÃO
Nº do Documento: RP199512119551150
Data do Acordão: 12/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1161 D.
CPC67 ART494 N1 A.
Sumário: I - O mandato aceite pelo procurador é para este fonte da obrigação substantiva de prestação de contas, integrando a respectiva causa de pedir no correspondente processo especial; tal sucede no mandato formalizado em procuração aceite para representação de um interessado em processo de inventário, o que, verificado, espelha a gerência dos interesses do mandante.
Reclamações: