Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015542 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS OBRIGAÇÃO ACÇÃO ESPECIAL CAUSA DE PEDIR MANDATO PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512119551150 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1161 D. CPC67 ART494 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O mandato aceite pelo procurador é para este fonte da obrigação substantiva de prestação de contas, integrando a respectiva causa de pedir no correspondente processo especial; tal sucede no mandato formalizado em procuração aceite para representação de um interessado em processo de inventário, o que, verificado, espelha a gerência dos interesses do mandante. | ||
| Reclamações: | |||