Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050646
Nº Convencional: JTRP00002042
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199105149050646
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 F.
CCIV66 ART1094 N1 NA REDACçãO DA L N24/89 DE 1989/08/01.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/12/14 IN CJ ANOIV T5 PAG1662.
Sumário: Para o efeito da contagem do prazo de caducidade do direito de resolução do contrato de arrendamento, a cedencia do arrendado, prevenido no artigo 1093, n. 1, alinea f) do Codigo Civil, deve considerar-se um facto instantaneo.
Reclamações: