Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520696
Nº Convencional: JTRP00017458
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
QUALIFICAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199512059520696
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 8570/94
Data Dec. Recorrida: 05/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/11/27 IN BMJ N253 PAG177.
AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG819.
Sumário: I - A lesão da integridade física, com carácter definitivo, constitui danos de natureza patrimonial e moral, os quais devem ser objecto de indemnização autónoma.
II - A qualificação jurídica dos danos é matéria de direito, a qual pode ser apreciada, oficiosamente, tanto na 1ª instância como pelos tribunais de recurso.
Reclamações: