Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017458 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS QUALIFICAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199512059520696 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8570/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/11/27 IN BMJ N253 PAG177. AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG819. | ||
| Sumário: | I - A lesão da integridade física, com carácter definitivo, constitui danos de natureza patrimonial e moral, os quais devem ser objecto de indemnização autónoma. II - A qualificação jurídica dos danos é matéria de direito, a qual pode ser apreciada, oficiosamente, tanto na 1ª instância como pelos tribunais de recurso. | ||
| Reclamações: | |||