Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029934 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103190140112 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VALONGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38 N1. CCIV66 ART323 N1 ART326 ART327 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A citação da Portugal Telecom, levada a cabo no foro administrativo em processo de recurso contencioso interposto pelo trabalhador da decisão que o despediu, interrompe o prazo de prescrição do artigo 38 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho. II - Se aquele processo terminar por decisão que declare a incompetência material dos tribunais administrativos para conhecer do litígio, o novo prazo de prescrição começa a correr logo após a citação, mas não se completa sem que tenham decorrido dois meses após o trânsito em julgado da decisão que pôs termo àquele processo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |