Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140112
Nº Convencional: JTRP00029934
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200103190140112
Data do Acordão: 03/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VALONGO
Processo no Tribunal Recorrido: 72/98
Data Dec. Recorrida: 07/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1.
CCIV66 ART323 N1 ART326 ART327 N1 N2 N3.
Sumário: I - A citação da Portugal Telecom, levada a cabo no foro administrativo em processo de recurso contencioso interposto pelo trabalhador da decisão que o despediu, interrompe o prazo de prescrição do artigo 38 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho.
II - Se aquele processo terminar por decisão que declare a incompetência material dos tribunais administrativos para conhecer do litígio, o novo prazo de prescrição começa a correr logo após a citação, mas não se completa sem que tenham decorrido dois meses após o trânsito em julgado da decisão que pôs termo àquele processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: