Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410640
Nº Convencional: JTRP00017572
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199601159410640
Data do Acordão: 01/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/03/06 IN CJ T2 ANOVI PAG162.
AC RE DE 1985/02/14 IN BMJ N346 PAG21 IN CJ T2 ANOXII PAG53.
Sumário: I - O facto de um casal viver na habitação dos pais de um dos cônjuges por tolerância destes, sendo esse cônjuge filho único e tendo os pais efectuado obras de adaptação na casa onde vivem, de modo a que esta ficasse em condições de lá viverem todos, não integra a necessidade causal da denúncia de um contrato de arrendamento para habitação do casal de outra casa de habitação deste situada próxima do local em que um dos cônjuges - o marido - trabalha.
Reclamações: