Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017572 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199601159410640 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/03/06 IN CJ T2 ANOVI PAG162. AC RE DE 1985/02/14 IN BMJ N346 PAG21 IN CJ T2 ANOXII PAG53. | ||
| Sumário: | I - O facto de um casal viver na habitação dos pais de um dos cônjuges por tolerância destes, sendo esse cônjuge filho único e tendo os pais efectuado obras de adaptação na casa onde vivem, de modo a que esta ficasse em condições de lá viverem todos, não integra a necessidade causal da denúncia de um contrato de arrendamento para habitação do casal de outra casa de habitação deste situada próxima do local em que um dos cônjuges - o marido - trabalha. | ||
| Reclamações: | |||