Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921220
Nº Convencional: JTRP00027003
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: BANCOS
CONTA BANCÁRIA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP200001189921220
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1199/95-3S
Data Dec. Recorrida: 09/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART799 ART1142 ART1144.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/21 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG83.
AC STJ DE 1993/10/19 IN CJSTJ T3 ANOI PAG72.
Sumário: I - O acto de um funcionário de um banco de traçar o número da conta sobre que foi emitido um cheque e manuscrever por cima o número de outra conta, do mesmo titular sem autorização deste, é um acto abusivo, que causando prejuízos, cria uma obrigação de indemnizar para o banco.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: