Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027003 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | BANCOS CONTA BANCÁRIA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP200001189921220 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1199/95-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART798 ART799 ART1142 ART1144. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/05/21 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG83. AC STJ DE 1993/10/19 IN CJSTJ T3 ANOI PAG72. | ||
| Sumário: | I - O acto de um funcionário de um banco de traçar o número da conta sobre que foi emitido um cheque e manuscrever por cima o número de outra conta, do mesmo titular sem autorização deste, é um acto abusivo, que causando prejuízos, cria uma obrigação de indemnizar para o banco. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |