Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224365
Nº Convencional: JTRP00010273
Relator: TATO MARINHO
Descritores: GESTÃO PÚBLICA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199001300224365
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CONST76 ART22 ART205.
CPC67 ART66.
CCIV66 ART501.
LOTJ87 ART14.
ETAF ART4 ART51 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1984/07/30 IN BMJ N353 PAG188.
AC TCONFL DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.
Sumário: I - Compete aos Tribunais Administrativos de Círculo conhecer das acções sobre responsabilidade civil do Estado e dos titulares dos seus órgãos e agentes por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública.
II - Ao proferir uma sentença, o juiz pratica um acto de gestão pública integrado numa actividade, exclusiva do Estado, de administração da Justiça.
Reclamações: