Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309329
Nº Convencional: JTRP00010614
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE
CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP199001090309329
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXV PAG222
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 ART1381 A ART1410.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG433.
AC RC DE 1985/05/14 IN CJ T3 ANOX PAG72.
Sumário: I - Os réus vendedores são partes legítimas na acção de preferência, mesmo que não tenha sido invocada simulação do preço.
II - O direito de preferência conferido aos proprietários de terrenos confinantes é neutralizado quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a construção.
III - Esse fim não tem de constar necessariamente da escritura de alienação, podendo provar-se por outros meios.
Reclamações: