Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010614 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | PREFERÊNCIA LEGITIMIDADE CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199001090309329 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXV PAG222 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 ART1381 A ART1410. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG433. AC RC DE 1985/05/14 IN CJ T3 ANOX PAG72. | ||
| Sumário: | I - Os réus vendedores são partes legítimas na acção de preferência, mesmo que não tenha sido invocada simulação do preço. II - O direito de preferência conferido aos proprietários de terrenos confinantes é neutralizado quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a construção. III - Esse fim não tem de constar necessariamente da escritura de alienação, podendo provar-se por outros meios. | ||
| Reclamações: | |||