Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240729
Nº Convencional: JTRP00034680
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: RP200209180240729
Data do Acordão: 09/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO
Processo no Tribunal Recorrido: 272/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
L 30-E/00 DE 2000/12/20.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/10/04 IN CJ T4 ANOXXV PAG230.
Sumário: O apoio judiciário não deve ser concedido no caso de o arguido, ainda que tenha formulado o pedido antes do trânsito em julgado da sentença, que o condenou em multa, dela não recorreu, tendo requerido até o pagamento da multa em prestações.
E isto porque é sempre suposto que quem requer aquele beneficio dele necessita para litigar ou ainda poder litigar mais.
Doutro modo, a sua concessão traduzir-se-ia numa isenção de custas, que a lei não consente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: