Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034680 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESSUPOSTOS EXTEMPORANEIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200209180240729 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 272/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29. L 30-E/00 DE 2000/12/20. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2000/10/04 IN CJ T4 ANOXXV PAG230. | ||
| Sumário: | O apoio judiciário não deve ser concedido no caso de o arguido, ainda que tenha formulado o pedido antes do trânsito em julgado da sentença, que o condenou em multa, dela não recorreu, tendo requerido até o pagamento da multa em prestações. E isto porque é sempre suposto que quem requer aquele beneficio dele necessita para litigar ou ainda poder litigar mais. Doutro modo, a sua concessão traduzir-se-ia numa isenção de custas, que a lei não consente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |