Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830482
Nº Convencional: JTRP00023673
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: PETIÇÃO DEFICIENTE
NOME
RESIDÊNCIA
RÉU
Nº do Documento: RP199805149830482
Data do Acordão: 05/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 830/96
Data Dec. Recorrida: 04/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N1 N3 ART467 N1 A ART535.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1968/03/13 IN JR ANO14 PAG230.
Sumário: I - O autor tem a obrigação de identificar as partes, indicando os seus nomes e residências.
II - Não tendo sido feita referência ao nome e residência das partes, a petição inicial é deficiente, mesmo que tenha sido requerido ao tribunal que esses dados sejam pedidos ao organismo oficial onde eles existem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: