Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621132
Nº Convencional: JTRP00020830
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: SEGURO
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
PROVA DESPORTIVA
Nº do Documento: RP199704159621132
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 117/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 46/93 DE 1993/04/26 ART9 N1 ART10.
Sumário: I - Nas provas desportivas, não abertas ao público, não
é exigível seguro desportivo por parte da entidade organizadora.
II - A Lei n.1/90, de 13 de Janeiro ( Lei de Bases do Sistema Desportivo ), bem como o Decreto-Lei n.146/93, de 26 de Abril, não excluem na sua regulamentação o desporto aéreo.
Reclamações: