Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930132
Nº Convencional: JTRP00025391
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
RELAÇÕES IMEDIATAS
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199902259930132
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 8-A/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Sumário: I - A obrigação cambiária, resultante da assinatura de letra de câmbio no lugar do aceite, não é afastada, mesmo no domínio das relações imediatas, pela prova de que esse subscritor da letra " nunca teve quaisquer relações comerciais ou industriais " com o sacador da letra, uma vez que a respectiva relação subjacente poderia ter surgido de outras hipóteses.
Reclamações: