Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025391 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA RELAÇÕES IMEDIATAS RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199902259930132 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Sumário: | I - A obrigação cambiária, resultante da assinatura de letra de câmbio no lugar do aceite, não é afastada, mesmo no domínio das relações imediatas, pela prova de que esse subscritor da letra " nunca teve quaisquer relações comerciais ou industriais " com o sacador da letra, uma vez que a respectiva relação subjacente poderia ter surgido de outras hipóteses. | ||
| Reclamações: | |||