Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950426
Nº Convencional: JTRP00025408
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
DIREITOS DE AUTOR
MARCAS
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RP199906219950426
Data do Acordão: 06/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 260-B/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ART165 ART167 ART207.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/11/11 IN CJSTJ T3 ANOV PAG127.
AC STJ DE 1999/01/22 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG67.
Sumário: I - Tendo o requerente constituído o grupo musical
" Flores do Ramalhal " com o qual efectuou espectáculos públicos que lhe proporcionaram lucros, tem o mesmo direito à protecção dessa marca, apesar de, requerido o registo, a mesma ainda não se encontrar registada.
II - Por isso, não podem os requeridos dedicar-se à exploração de espetáculos musicais, usando tal designativo já utilizado pelo requerente, desrespeitando as normas honestas da actividade económica, praticando concorrência desleal, por procurarem vantagens patrimoniais à sombra de uma marca implantada no mercado.
Reclamações: