Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025408 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR DIREITOS DE AUTOR MARCAS CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RP199906219950426 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 260-B/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART165 ART167 ART207. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/11/11 IN CJSTJ T3 ANOV PAG127. AC STJ DE 1999/01/22 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG67. | ||
| Sumário: | I - Tendo o requerente constituído o grupo musical " Flores do Ramalhal " com o qual efectuou espectáculos públicos que lhe proporcionaram lucros, tem o mesmo direito à protecção dessa marca, apesar de, requerido o registo, a mesma ainda não se encontrar registada. II - Por isso, não podem os requeridos dedicar-se à exploração de espetáculos musicais, usando tal designativo já utilizado pelo requerente, desrespeitando as normas honestas da actividade económica, praticando concorrência desleal, por procurarem vantagens patrimoniais à sombra de uma marca implantada no mercado. | ||
| Reclamações: | |||