Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110711
Nº Convencional: JTRP00005071
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199207159110711
Data do Acordão: 07/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 267-1
Data Dec. Recorrida: 05/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART496 ART562 ART564 ART566.
Sumário: Tendo-se provado que o ofendido, além da sua remuneração normal como fiandeiro, auferia cerca de
10 contos, por biscates em trabalhos agrícolas que realizava, e que durante o período de incapacidade resultante do acidente os deixou de receber, deve este prejuízo ser imputado também no montante indemnizatório.
Ficando o ofendido com uma incapacidade permanente para o trabalho de 15 por cento, que o obrigou a mudar de serviço no local de trabalho, e ficando ainda com dificuldade em realizar trabalhos agrícolas, tendo sofrido padecimentos e desgostos, deve ser indemnizado, a título de danos não patrimoniais, em
700 contos.
Reclamações: