Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009867 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CAUÇÃO DE BOA CONDUTA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199306169340112 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 792/92-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART61 N4. | ||
| Sumário: | A faculdade do nº 4 do artigo 61 do Código da Estrada de 1954, não é arbitrária e a substituição da inibição de conduzir por caução de boa conduta depende da verificação dos pressupostos indicados naquele dispositivo. | ||
| Reclamações: | |||