Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340112
Nº Convencional: JTRP00009867
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199306169340112
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 792/92-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART61 N4.
Sumário: A faculdade do nº 4 do artigo 61 do Código da Estrada de 1954, não é arbitrária e a substituição da inibição de conduzir por caução de boa conduta depende da verificação dos pressupostos indicados naquele dispositivo.
Reclamações: