Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021859 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199710299710806 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2137 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CRP82 ART119 N1 B ART120 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N6/97 DE 1997/03/13 IN DR IS-A 1997/04/07. | ||
| Sumário: | I - Deve considerar-se como equivalente ao despacho de pronúncia, nos casos em que não há lugar a este, o despacho que marca dia para julgamento proferido de harmonia com o preceituado nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal de 1997, nomeadamente para efeitos de suspensão e interrupção da prescrição do procedimento criminal no âmbito dos artigos 119 e 120 do Código Penal de 1982. | ||
| Reclamações: | |||