Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710806
Nº Convencional: JTRP00021859
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199710299710806
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2137
Data Dec. Recorrida: 05/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CRP82 ART119 N1 B ART120 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N6/97 DE 1997/03/13 IN DR IS-A 1997/04/07.
Sumário: I - Deve considerar-se como equivalente ao despacho de pronúncia, nos casos em que não há lugar a este, o despacho que marca dia para julgamento proferido de harmonia com o preceituado nos artigos 311 e
312 do Código de Processo Penal de 1997, nomeadamente para efeitos de suspensão e interrupção da prescrição do procedimento criminal no âmbito dos artigos 119 e 120 do Código Penal de 1982.
Reclamações: