Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850340
Nº Convencional: JTRP00023103
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199812029850340
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 10993-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
RAU90 ART64 N1 D.
Sumário: I - Na acção de resolução do contrato de arrendamento com o fundamento na realização de obras que alteram substancialmente o locado, como elemento constitutivo do direito do senhorio terá este de alegar e provar que por escrito não deu o seu consentimento.
Reclamações: