Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028442 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA FALTA INDEMNIZAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200003099951409 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 376/95-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART237 ART334. | ||
| Sumário: | Há abuso de direito, no pedido de indemnização de danos resultantes da demolição de casa arrendada, em consequência do estado de degradação motivada pela falta de realização de obras de conservação ordinária pelo senhorio, no caso de manifesta desproporcionalidade entre o custo de tais obras e o montante da renda e de o senhorio carecer de capacidade financeira para a realização dessas obras. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |