Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951409
Nº Convencional: JTRP00028442
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
FALTA
INDEMNIZAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200003099951409
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 376/95-2S
Data Dec. Recorrida: 05/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART237 ART334.
Sumário: Há abuso de direito, no pedido de indemnização de danos resultantes da demolição de casa arrendada, em consequência do estado de degradação motivada pela falta de realização de obras de conservação ordinária pelo senhorio, no caso de manifesta desproporcionalidade entre o custo de tais obras e o montante da renda e de o senhorio carecer de capacidade financeira para a realização dessas obras.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: