Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014463 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199504059540071 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 C. CPC67 ART514 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/04 IN CJSTJ T2 ANOII PAG187. | ||
| Sumário: | I - O erro notório na apreciação da prova é vício que só ocorre quando, face à decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência, se deva concluir que, ao dar como assente determinado facto, o julgador errou por forma tão ostensiva que de tal erro não pode o homem médio deixar de se aperceber; II - A notoriedade de um tal erro tem de ser interpretada como o tem sido o conceito de facto notório em processo civil, mormente para efeitos do artigo 514, n.1 do Código de Processo civil. | ||
| Reclamações: | |||