Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540071
Nº Convencional: JTRP00014463
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199504059540071
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 C.
CPC67 ART514 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/04 IN CJSTJ T2 ANOII PAG187.
Sumário: I - O erro notório na apreciação da prova é vício que só ocorre quando, face à decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência, se deva concluir que, ao dar como assente determinado facto, o julgador errou por forma tão ostensiva que de tal erro não pode o homem médio deixar de se aperceber;
II - A notoriedade de um tal erro tem de ser interpretada como o tem sido o conceito de facto notório em processo civil, mormente para efeitos do artigo 514, n.1 do Código de Processo civil.
Reclamações: