Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730494
Nº Convencional: JTRP00022017
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: SENTENÇA
SENTENÇA CÍVEL
MAGISTRADO
SUBSTITUIÇÃO
ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199710029730494
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 395/93-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 ART654 ART659 ART668 N1.
RAU90 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/06/09 IN CJ T3 ANOXIX PAG111.
Sumário: I - Não existe preceito legal que imponha que a sentença final seja lavrada pelo mesmo magistrado que proferiu a decisão sobre a matéria de facto, tal não constituindo nulidade.
II - Não constitui alteração substancial da disposição interna das divisões de um prédio a transformação de uma sala de jantar em quarto de dormir, para efeitos do artigo 64 n.1 alíena d) do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações: