Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022017 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | SENTENÇA SENTENÇA CÍVEL MAGISTRADO SUBSTITUIÇÃO ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710029730494 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 395/93-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 ART654 ART659 ART668 N1. RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/06/09 IN CJ T3 ANOXIX PAG111. | ||
| Sumário: | I - Não existe preceito legal que imponha que a sentença final seja lavrada pelo mesmo magistrado que proferiu a decisão sobre a matéria de facto, tal não constituindo nulidade. II - Não constitui alteração substancial da disposição interna das divisões de um prédio a transformação de uma sala de jantar em quarto de dormir, para efeitos do artigo 64 n.1 alíena d) do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||