Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150695
Nº Convencional: JTRP00032702
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: FORMA DE PROCESSO
ACÇÃO COMUM
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
Nº do Documento: RP200106180150695
Data do Acordão: 06/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 131/99
Data Dec. Recorrida: 07/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART199 ART1052 ART460 N1.
Sumário: Quando um autor pretende, não a divisão de um prédio, herdado em comunhão com os réus, mas simplesmente o reconhecimento judicial de que o mesmo já se encontra fraccionado em prédios distintos, pertencendo um àquele e outra a estes, a forma de processo adequada é uma acção declarativa de apreciação sujeita à forma de processo comum e não uma acção especial de divisão de coisa comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: