Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032702 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO ACÇÃO COMUM ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP200106180150695 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART199 ART1052 ART460 N1. | ||
| Sumário: | Quando um autor pretende, não a divisão de um prédio, herdado em comunhão com os réus, mas simplesmente o reconhecimento judicial de que o mesmo já se encontra fraccionado em prédios distintos, pertencendo um àquele e outra a estes, a forma de processo adequada é uma acção declarativa de apreciação sujeita à forma de processo comum e não uma acção especial de divisão de coisa comum. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |