Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510384
Nº Convencional: JTRP00015337
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANO
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: RP199507059510384
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1993/05/13 PROC349/93 IN DR IIS DE 1993/08/03 PAG8199.
Sumário: I - A subsequente supressão do prejuízo patrimonial efectivamente causado com a emissão de um cheque sem provisão não pode, à face da lei, ter a virtualidade de despenalizar a conduta, ainda que possa ter reflexo mais ou menos relevante consoante as concretas circunstâncias apuradas, na determinação da pena.
Reclamações: