Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015337 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANO FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199507059510384 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1993/05/13 PROC349/93 IN DR IIS DE 1993/08/03 PAG8199. | ||
| Sumário: | I - A subsequente supressão do prejuízo patrimonial efectivamente causado com a emissão de um cheque sem provisão não pode, à face da lei, ter a virtualidade de despenalizar a conduta, ainda que possa ter reflexo mais ou menos relevante consoante as concretas circunstâncias apuradas, na determinação da pena. | ||
| Reclamações: | |||