Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051257
Nº Convencional: JTRP00001958
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: REVISÃO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
TRANSITO EM JULGADO
ONUS DA PROVA
REVISÃO FORMAL
Nº do Documento: RP199103079051257
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 B H.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/07/14 IN BMJ N328 PAG514.
AC RE DE 1974/01/19 IN BMJ N335 PAG362.
AC RE DE 1985/10/17 IN CJ ANOX T4 PAG300.
Sumário: I - O requisito da alinea b) do art. 1096 C. P. C. para confirmação de sentença estrangeira - o transito em julgado desta - presume-se, cabendo ao requerido ilidir a presunção;
II - Sendo o requerente cidadão portugues contra quem foi proferida a decisão revidenda, não ha lugar a revisão de merito referida na alinea b) do cit. art. 1096.
Reclamações: