Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001958 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENçA ESTRANGEIRA TRANSITO EM JULGADO ONUS DA PROVA REVISÃO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199103079051257 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 B H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1973/07/14 IN BMJ N328 PAG514. AC RE DE 1974/01/19 IN BMJ N335 PAG362. AC RE DE 1985/10/17 IN CJ ANOX T4 PAG300. | ||
| Sumário: | I - O requisito da alinea b) do art. 1096 C. P. C. para confirmação de sentença estrangeira - o transito em julgado desta - presume-se, cabendo ao requerido ilidir a presunção; II - Sendo o requerente cidadão portugues contra quem foi proferida a decisão revidenda, não ha lugar a revisão de merito referida na alinea b) do cit. art. 1096. | ||
| Reclamações: | |||