Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320035
Nº Convencional: JTRP00008306
Relator: PAZ DIAS
Descritores: EXECUÇÃO POR CUSTAS
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199304209320035
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 110/92-1
Data Dec. Recorrida: 11/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART153 N1 N3 ART154 ART160 ART202.
CPC67 ART456 ART464 ART466 N2 ART801 ART837 N1 N4 ART927.
CCIV66 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/06/18 IN CJ ANOXVI T3 PAG193.
Sumário: I - O artigo 160 do Código das Custas Judiciais não foi tácitamente revogado pelo nº 3 do artigo 153 na redacção do artigo 15 do Decreto-Lei nº 49213, de 29/08/69, alterado pelo artigo 2 do Decreto-Lei nº 161/76, de 27/02 e mais tarde introduzido no Código pelo Decreto-Lei nº 387-D/87, de 29/12.
II - Continua, pois, o Ministério Público a não ter de concretizar no requerimento inicial de execução por custas os bens do executado que pretende ver penhorados.
Reclamações: