Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008306 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR CUSTAS NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199304209320035 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART153 N1 N3 ART154 ART160 ART202. CPC67 ART456 ART464 ART466 N2 ART801 ART837 N1 N4 ART927. CCIV66 ART7 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/06/18 IN CJ ANOXVI T3 PAG193. | ||
| Sumário: | I - O artigo 160 do Código das Custas Judiciais não foi tácitamente revogado pelo nº 3 do artigo 153 na redacção do artigo 15 do Decreto-Lei nº 49213, de 29/08/69, alterado pelo artigo 2 do Decreto-Lei nº 161/76, de 27/02 e mais tarde introduzido no Código pelo Decreto-Lei nº 387-D/87, de 29/12. II - Continua, pois, o Ministério Público a não ter de concretizar no requerimento inicial de execução por custas os bens do executado que pretende ver penhorados. | ||
| Reclamações: | |||