Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310761
Nº Convencional: JTRP00013337
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199012190310761
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART403.
Sumário: I - Estando o recurso limitado a uma parte autonomizada da decisão, não é de tomar em conta a posição do Ministério Público junto da Relação quanto à medida da pena que não era objecto do recurso.
II - Sendo a medida de inibição de conduzir uma verdadeira medida de segurança não pode beneficiar do instituto da suspensão da pena.
Reclamações: