Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013337 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199012190310761 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART403. | ||
| Sumário: | I - Estando o recurso limitado a uma parte autonomizada da decisão, não é de tomar em conta a posição do Ministério Público junto da Relação quanto à medida da pena que não era objecto do recurso. II - Sendo a medida de inibição de conduzir uma verdadeira medida de segurança não pode beneficiar do instituto da suspensão da pena. | ||
| Reclamações: | |||