Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007563 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199302089250349 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 ART327 N1. | ||
| Sumário: | I - Admite-se o chamamento à autoria quando o demandado tenha direito de regresso contra o terceiro chamado, com a finalidade de isentar o réu do ónus da prova, na acção de indemnização que lhe mover para se ressarcir dos prejuízos que lhe causar a perda da demanda, de ter empregado todos os esforços para evitar a condenação. II - O chamado não é sujeito da relação material controvertida, da qual são titulares activo e passivo, respectivamente, o autor e o réu; é, sim, sujeito passivo de uma outra relação jurídica, conexa com a relação material controvertida, da qual é sujeito activo o réu. III - Sendo alheio à relação material controvertida, o chamado à autoria não pode ser condenado no pedido formulado pelo autor, assim como nem do mesmo pode ser absolvido. IV - O efeito de caso julgado que a sentença eventualmente produzir relativamente ao chamado à autoria reduz-se à impossibilidade de este alegar, na acção de indemnização, que o réu foi negligente na defesa oposta ao autor mesmo que o réu tenha confessado o pedido ou deixado passar em julgado a sentença da primeira instância. V - Se o chamado à autoria intervier na causa, ainda que como parte principal por exclusão do primitivo réu, sempre a sua actuação processual tem de inserir-se na relação material controvertida entre o autor e o primitivo réu e deve ter como única finalidade a demonstração de que o autor não tem razão e, consequentemente, evitar a acção de regresso do réu. | ||
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