Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130793
Nº Convencional: JTRP00012853
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199201299130793
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 195/91-2
Data Dec. Recorrida: 09/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0224271 DE 1989/10/11.
AC RP PROC9141288 DE 1991/05/08.
Sumário: Estando apenas em causa a substituição da inibição da faculdade de conduzir por caução de boa conduta, tudo girando à volta da interpretação do n. 4 do artigo 61 do Código da Estrada, único expressamente invocado na motivação, não deve rejeitar-se o recurso só porque das conclusões não consta a indicação de qualquer preceito como violado. Com efeito, mostra-se perfeitamente inteligível o objecto do recurso e inequivocamente indicada a norma tida por violada, estando minimamente satisfeita a exigência legal do n. 2 do artigo 412 do Código de Processo Penal.
Reclamações: