Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012853 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199201299130793 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 195/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0224271 DE 1989/10/11. AC RP PROC9141288 DE 1991/05/08. | ||
| Sumário: | Estando apenas em causa a substituição da inibição da faculdade de conduzir por caução de boa conduta, tudo girando à volta da interpretação do n. 4 do artigo 61 do Código da Estrada, único expressamente invocado na motivação, não deve rejeitar-se o recurso só porque das conclusões não consta a indicação de qualquer preceito como violado. Com efeito, mostra-se perfeitamente inteligível o objecto do recurso e inequivocamente indicada a norma tida por violada, estando minimamente satisfeita a exigência legal do n. 2 do artigo 412 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||