Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331091
Nº Convencional: JTRP00003958
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
ALTERAÇÃO
REQUISITOS
FRACÇÃO AUTÓNOMA
USO
Nº do Documento: RP199405059331091
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1419 N1.
Sumário: A alteração do destino das fracções autónomas, constante do título constitutivo da propriedade horizontal, só pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo de todos os condóminos.
Reclamações: