Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015277 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | LETRA NOVAÇÃO CAUÇÃO EXECUÇÃO UP ACÇÃO EXECUTIVA SOLIDARIEDADE UP RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199506199451059 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA - 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 389/94/A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART519. | ||
| Jurisprudência Nacional: | CCIV66 ART271. | ||
| Sumário: | I - Só haverá novação, no entender da lei, quando as partes tenham directamente manifestado a vontade de substituir a antiga obrigação pela criação de uma outra em seu lugar. II - A novação não se presume nem pode fundar-se em factos concludentes. III - Nada indica que o artigo 519 do Código Civil pretendeu revogar o artigo 47 da Lei Uniforne relativa às Letras e Livranças, dada a especial natureza da solidariedade cambiária e esta estar regulada num diploma de carácter internacional. IV - Por falta dos requisitos de unidade de título e de identidade do tribunal competente, não pode instaurar-se uma só execução contra o sacador das letras caucionadas e o subscritor das livranças caucionantes das letras. | ||
| Reclamações: | |||