Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003708 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL CONDENAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199202199150471 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 735/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART34. CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/11/14 IN BMJ N254 PAG244. AC RL DE 1987/10/28 IN CJ T4 ANOXII PAG179. AC RP DE 1987/11/04 IN CJ T5 ANOXII PAG223. | ||
| Sumário: | I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, e obrigatorio arbitrar indemnização ao ofendido, como mero efeito da condenação. II - Ficando provado que, em consequencia da agressão, o ofendido sofreu lesões que lhe determinaram 15 dias de doença com incapacidade para o trabalho, e manifesto que da conduta do reu resultam necessariamente danos que deviam ser, obrigatoriamente objecto da decisão, constituindo a sua omissão a nulidade prevista no artigo 668, n. 1 alinea d), do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel. | ||
| Reclamações: | |||