Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150471
Nº Convencional: JTRP00003708
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: PROCESSO PENAL
CONDENAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199202199150471
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 735/89-1
Data Dec. Recorrida: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART34.
CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/11/14 IN BMJ N254 PAG244.
AC RL DE 1987/10/28 IN CJ T4 ANOXII PAG179.
AC RP DE 1987/11/04 IN CJ T5 ANOXII PAG223.
Sumário: I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, e obrigatorio arbitrar indemnização ao ofendido, como mero efeito da condenação.
II - Ficando provado que, em consequencia da agressão, o ofendido sofreu lesões que lhe determinaram 15 dias de doença com incapacidade para o trabalho, e manifesto que da conduta do reu resultam necessariamente danos que deviam ser, obrigatoriamente objecto da decisão, constituindo a sua omissão a nulidade prevista no artigo 668, n. 1 alinea d), do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel.
Reclamações: