Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000809 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DEPOSITO DE RENDA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199111259120573 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321/B/90 DE 1990/10/15 ART58 N1 N2 N3. CCIV66 ART1041 N1. CPC67 ART744 N3. | ||
| Sumário: | I- Se as rendas vencidas na pendencia da acção de despejo não foram pagas ou depositadas, o senhorio pode requerer imediato despejo. II- Constituindo-se o locatario em mora, o locador tem o direito de lhe exigir, alem das rendas em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido. | ||
| Reclamações: | |||