Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120573
Nº Convencional: JTRP00000809
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DEPOSITO DE RENDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199111259120573
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 321/B/90 DE 1990/10/15 ART58 N1 N2 N3.
CCIV66 ART1041 N1.
CPC67 ART744 N3.
Sumário: I- Se as rendas vencidas na pendencia da acção de despejo não foram pagas ou depositadas, o senhorio pode requerer imediato despejo.
II- Constituindo-se o locatario em mora, o locador tem o direito de lhe exigir, alem das rendas em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido.
Reclamações: