Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450274
Nº Convencional: JTRP00010479
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199409159450274
Data do Acordão: 09/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJO
Processo no Tribunal Recorrido: 33/90
Data Dec. Recorrida: 12/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
Sumário: Constitui matéria de facto e não uma questão de direito a matéria de um quesito onde se pergunta se os serviços de um advogado foram de determinado montante, caso este tenha sido previamente acordado entre as partes e entre elas e o advogado.
Reclamações: