Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010479 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199409159450274 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. | ||
| Sumário: | Constitui matéria de facto e não uma questão de direito a matéria de um quesito onde se pergunta se os serviços de um advogado foram de determinado montante, caso este tenha sido previamente acordado entre as partes e entre elas e o advogado. | ||
| Reclamações: | |||