Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350499
Nº Convencional: JTRP00012765
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199402089350499
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1178/91
Data Dec. Recorrida: 01/31/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T2 ANOI PAG130.
Sumário: No caso de responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, os juros de mora são devidos desde a data da citação, tanto em relação aos danos patrimoniais como aos não patrimoniais, devendo porém a fixação da indemnização reportar-se a essa data.
Reclamações: