Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015616 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | SENTENÇA FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511219520593 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART713 N2. | ||
| Sumário: | I - Devem ser atendidos na sentença os factos admitidos por acordo ou provados por documento ou confissão reduzida a escrito, mesmo que não tenham sido incluídos na especificação, o que é válido também para o acórdão da 2ª instância. | ||
| Reclamações: | |||