Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520593
Nº Convencional: JTRP00015616
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: SENTENÇA
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199511219520593
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 131/91-3
Data Dec. Recorrida: 03/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 ART713 N2.
Sumário: I - Devem ser atendidos na sentença os factos admitidos por acordo ou provados por documento ou confissão reduzida a escrito, mesmo que não tenham sido incluídos na especificação, o que é válido também para o acórdão da 2ª instância.
Reclamações: