Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740925
Nº Convencional: JTRP00022569
Relator: VEIGA REIS
Descritores: PODERES DO JUIZ
ÂMBITO
SENTENÇA
ALTERAÇÃO
REVISÃO
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: RP199801149740925
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 976/95-3
Data Dec. Recorrida: 05/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART449.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART666.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC41800 DE 1990/04/03.
Sumário: I - Com a prolação da sentença fica esgotado o poder jurisdicional do juiz, tenha esta transitado ou não em julgado, apenas sendo viável lançar mão do mecanismo do recurso de revisão para evitar injustiças daí decorrentes.
Reclamações: