Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003899 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA INSOLVÊNCIA FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199201070224620 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 371/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1198 ART1142 N3. | ||
| Sumário: | Em execução instaurada contra dois executados, se um deles for declarado insolvente, o exequente deve requerer certidão para reclamação do crédito na insolvência; e, se for declarada a falência do outro executado, deve então o exequente requerer a apensação da execução à falência. | ||
| Reclamações: | |||