Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224620
Nº Convencional: JTRP00003899
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
INSOLVÊNCIA
FALÊNCIA
Nº do Documento: RP199201070224620
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 371/88
Data Dec. Recorrida: 05/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1198 ART1142 N3.
Sumário: Em execução instaurada contra dois executados, se um deles for declarado insolvente, o exequente deve requerer certidão para reclamação do crédito na insolvência; e, se for declarada a falência do outro executado, deve então o exequente requerer a apensação da execução à falência.
Reclamações: