Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131945
Nº Convencional: JTRP00034079
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200202210131945
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 220/98-1S
Data Dec. Recorrida: 05/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: Não pode deixar de traduzir abuso de direito, consistente num verdadeiro "venire contra factum proprium", o facto de virem os Autores, em 26 de Fevereiro de 1998, impugnar - com todas as consequências daí resultantes, inclusive para a vida da sociedade Ré, "ficando comprometido, com a procedência desta acção, o princípio da segurança da vida da sociedade Ré, que é assim posto em causa por interesses individuais de terceiros" - uma deliberação tomada pela sociedade Ré, em 23 de Maio de 1978.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: