Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034079 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200202210131945 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 220/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | Não pode deixar de traduzir abuso de direito, consistente num verdadeiro "venire contra factum proprium", o facto de virem os Autores, em 26 de Fevereiro de 1998, impugnar - com todas as consequências daí resultantes, inclusive para a vida da sociedade Ré, "ficando comprometido, com a procedência desta acção, o princípio da segurança da vida da sociedade Ré, que é assim posto em causa por interesses individuais de terceiros" - uma deliberação tomada pela sociedade Ré, em 23 de Maio de 1978. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |