Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035559 | ||
| Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO OFENSAS À HONRA CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP200301150211604 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 N1. | ||
| Sumário: | A "honra" é um bem jurídico complexo que inclui, quer o valor pessoal ou interior de cada indivíduo, radicado na sua dignidade, quer a própria reputação ou consideração exterior. O que se protege (no artigo 180 do Código Penal) é a honra interior inerente à pessoa enquanto portadora de valores espirituais e morais, e, para além disso, a valência deles decorrente, a sua boa reputação no seio da comunidade. E, para que haja ofensa da "honra" de outrem é necessário que o agente lhe impute algum facto ou formule algum juízo que atinja aquela. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |