Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018281 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | PARTILHA DA HERANÇA BENS DE TERCEIRO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199609249521227 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2121 ART2123 ART292. | ||
| Sumário: | I - A partilha extrajudicial, com inclusão de bens alheios, é nula, nessa parte, só podendo ter lugar a sua nulidade total se se provar que o negócio não teria sido concluído sem a parte viciada, cabendo pois à parte interessada na declaração dessa nulidade total a prova de que a vontade hipotética das partes, no momento da partilha, era no sentido de que teriam preferido não a realizar se soubessem que não poderia valer na sua integridade. | ||
| Reclamações: | |||