Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521227
Nº Convencional: JTRP00018281
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PARTILHA DA HERANÇA
BENS DE TERCEIRO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199609249521227
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 73/92
Data Dec. Recorrida: 09/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2121 ART2123 ART292.
Sumário: I - A partilha extrajudicial, com inclusão de bens alheios, é nula, nessa parte, só podendo ter lugar a sua nulidade total se se provar que o negócio não teria sido concluído sem a parte viciada, cabendo pois à parte interessada na declaração dessa nulidade total a prova de que a vontade hipotética das partes, no momento da partilha, era no sentido de que teriam preferido não a realizar se soubessem que não poderia valer na sua integridade.
Reclamações: