Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021921 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE IMÓVEL AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA AQUISIÇÃO DERIVADA COMPRA E VENDA REGISTO PREDIAL PRESUNÇÕES PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM REIVINDICAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199709259730178 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 427/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART344 ART350 ART1268 ART1311. CRP84 ART7 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/10/29 IN BMJ N240 PAG220. AC STJ DE 1972/11/22 IN BMJ N221 PAG138. AC STJ DE 1974/01/25 IN BMJ N233 PAG195. | ||
| Sumário: | I - A reivindicação é uma pretensão do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário. II - Se a aquisição é derivada não basta provar que comprou a coisa. III - A compra e venda não é constitutiva do direito de propriedade mas apenas translativa deste direito. É preciso, pois, provar que o direito já existia no transmitente. IV - Entende-se que o registo predial não cria direitos, mas faz presumir que existem os direitos registados e igualmente a aquisição derivada faz presumir que existe o direito transcrito. V - As presunções legais importam a inversão do ónus da prova e as presunções relativas ou " juris tantum " podem ser ilididas por prova em contrário. | ||
| Reclamações: | |||