Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810273
Nº Convencional: JTRP00023291
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SENTENÇA PENAL
TRÂNSITO EM JULGADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
RECURSO DE REVISÃO
DÍVIDA
PRISÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199804159810273
Data do Acordão: 04/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG248
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 33-A/96
Data Dec. Recorrida: 12/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN REGIME JURÍDICO-PENAL DOS CHES
SEM PROVISÃO PAG130 E TOLDA PINTO IN CHEQUES SEM PROVISÃO PAG361.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N2.
CPP87 ART449 N1 D.
Sumário: I - Não havendo dúvidas de que se da sentença condenatória constarem factos conducentes a uma situação de descriminalização - nomeadamente por os cheques terem sido emitidos com data posterior à da sua entrega ao tomador - há que fazer cessar a execução e os efeitos penais ( artigo 2 n.2 do Código Penal ); no caso de a sentença não elucidar sobre a verificação ou inverificação do elemento negativo do crime, introduzido pela nova lei, a via de solução para obviar à injustiça duma condenação transitada em julgado poderá ser a do recurso de revisão.
II - A punição, com pena privativa de liberdade, do crime de emissão de cheque sem provisão não ofende o princípio consagrado no Protocolo n.4 Adicional
à Convenção Europeia dos Direitos do Homem da proibição da prisão por dívidas, por a punição se justificar, não em função da impossibilidade de pagar a dívida, mas sim do artifício fraudolento usado, pondo em causa a credibilidade social do cheque e a confiança do credor na autenticidade do meio de pagamento.
Reclamações: