Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030183 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO MÁ FÉ EFEITOS OBJECTO VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200102050011117 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXVI PAG246 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 550/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART15 N1. DL 276/93 DE 1993/08/10 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - Estando ambas as partes de má fé, o contrato de trabalho nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução. II - É lícito, logo válido, o contrato de trabalho cujo objecto e/ou fins engloba a protecção de pessoas, bens e serviços do estabelecimento da ré, visando apenas a prevenção e discussão de acções ilícito-criminal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |