Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011117
Nº Convencional: JTRP00030183
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
MÁ FÉ
EFEITOS
OBJECTO
VALIDADE
Nº do Documento: RP200102050011117
Data do Acordão: 02/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXVI PAG246
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 550/97
Data Dec. Recorrida: 05/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART15 N1.
DL 276/93 DE 1993/08/10 ART3 N1.
Sumário: I - Estando ambas as partes de má fé, o contrato de trabalho nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução.
II - É lícito, logo válido, o contrato de trabalho cujo objecto e/ou fins engloba a protecção de pessoas, bens e serviços do estabelecimento da ré, visando apenas a prevenção e discussão de acções ilícito-criminal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: