Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931481
Nº Convencional: JTRP00027722
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199912099931481
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 183/96-3S
Data Dec. Recorrida: 06/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563 ART564.
Sumário: I - Uma incapacidade parcial permanente lesa, além de interesses de ordem patrimonial, interesses de ordem espiritual indemnizáveis como danos morais.
II - Quanto àqueles interesses patrimoniais, eles não se esgotam na incapacidade produtiva ou a sua diminuição em função do emprego concreto, mas abarca um campo mais vasto a que se chama de dano funcional, prejuízo funcional, perturbando, designadamente, a vida de relação e o bem estar do lesado ao longo da sua vida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: