Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027722 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS PATRIMONIAIS DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199912099931481 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/96-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563 ART564. | ||
| Sumário: | I - Uma incapacidade parcial permanente lesa, além de interesses de ordem patrimonial, interesses de ordem espiritual indemnizáveis como danos morais. II - Quanto àqueles interesses patrimoniais, eles não se esgotam na incapacidade produtiva ou a sua diminuição em função do emprego concreto, mas abarca um campo mais vasto a que se chama de dano funcional, prejuízo funcional, perturbando, designadamente, a vida de relação e o bem estar do lesado ao longo da sua vida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |