Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930309
Nº Convencional: JTRP00024620
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
SOLIDARIEDADE
DANO
Nº do Documento: RP199903189930309
Data do Acordão: 03/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 147/97
Data Dec. Recorrida: 09/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART497 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/11/17 IN CJ T5 ANOVIII PAG118.
Sumário: I - Para que ocorra a responsabilidade solidária prevista no artigo 497 n.1 do Código Civil, é necessário que o mesmo dano derive de diversas acções de vários sujeitos responsáveis, conjuntamente concorrentes para a sua produção.
II - Não há solidariedade passiva de diversos responsáveis quando os danos derivam de mais que um facto ilícito.
Reclamações: