Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024620 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL SOLIDARIEDADE DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199903189930309 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART497 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/11/17 IN CJ T5 ANOVIII PAG118. | ||
| Sumário: | I - Para que ocorra a responsabilidade solidária prevista no artigo 497 n.1 do Código Civil, é necessário que o mesmo dano derive de diversas acções de vários sujeitos responsáveis, conjuntamente concorrentes para a sua produção. II - Não há solidariedade passiva de diversos responsáveis quando os danos derivam de mais que um facto ilícito. | ||
| Reclamações: | |||