Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510563
Nº Convencional: JTRP00015348
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTAS INJUSTIFICADAS
Nº do Documento: RP199507129510563
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 240/94
Data Dec. Recorrida: 02/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N2 ART116 N1 ART117 N1 N2 N3 ART132 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25.
Sumário: I - Sendo a recorrente convocada para a audiência de julgamento em processo crime como arguida, competia apresentar-se nos termos do artigo 132 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal.
No prazo por lei fixado a faltosa nada alegou, nem juntou prova, que, segundo o artigo 117 n.1 excluísse a ilicitude ou a culpa. Assim, não pode dar-se por justificada a sua falta, daí que se imponha a manutenção da sua prévia condenação fixada ao abrigo do artigo 116 n.1.
Reclamações: