Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710904
Nº Convencional: JTRP00023109
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199803189710904
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 601/94
Data Dec. Recorrida: 03/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407.
Sumário: I - A subida diferida de um recurso de despacho que indeferiu uma arguição de nulidade ( decorrente de se ter designado data para julgamento sem que antes se tivesse procedido à notificação do arguido do teor dum relatório de perícia médica, realizada na fase do julgamento ) não torna esse recurso absolutamente inútil, pois que, subindo com o que for interposto da decisão que vier a pôr termo à causa, o seu eventual provimento levará necessariamente
à inutilização dos actos processuais praticados após a sua interposição que estejam na dependência do despacho recorrido.
Reclamações: