Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023109 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | RECURSO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199803189710904 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 601/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407. | ||
| Sumário: | I - A subida diferida de um recurso de despacho que indeferiu uma arguição de nulidade ( decorrente de se ter designado data para julgamento sem que antes se tivesse procedido à notificação do arguido do teor dum relatório de perícia médica, realizada na fase do julgamento ) não torna esse recurso absolutamente inútil, pois que, subindo com o que for interposto da decisão que vier a pôr termo à causa, o seu eventual provimento levará necessariamente à inutilização dos actos processuais praticados após a sua interposição que estejam na dependência do despacho recorrido. | ||
| Reclamações: | |||